As
mais-valias são sempre um fator muito importante a considerar aquando da
venda/transmissão de um imóvel.
Vamos
efetuar um breve resumo do entendimento destes rendimentos:
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Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados
rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de
alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer
bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em
nome individual pelo seu proprietário.
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Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização (valor de venda): o valor da respetiva
contraprestação, mas tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis,
prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido
considerados para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as
transmissões onerosas de imóveis ou, não havendo lugar a esta liquidação, os
que devessem ser, caso fosse devida (VPT).
- Considera-se valor
de aquisição o que tiver servido
para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de
imóveis (IMT). O valor de
aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde
ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos
custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.
- O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre
os bens referidos é corrigido pela
aplicação de coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro
das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da
aquisição e a data da alienação ou afetação.
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Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos
bens, comprovadamente realizados nos
últimos doze anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas,
inerentes à aquisição e alienação.
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O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao
saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano,
positivo ou negativo, é apenas
considerado em 50% do seu valor (para residentes em território nacional). A percentagem do saldo negativo só pode ser reportada aos cinco anos seguintes
àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos da mesma categoria.
- São excluídos da tributação os ganhos provenientes da
transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu
agregado familiar, nas seguintes condições (só para aquisição de habitação própria e permanente, ou lote para
construção de aquisição de habitação própria e permanente):
- a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de
realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual
empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição
da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na
construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o
mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado
membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste
último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
- b) Se o valor da realização, deduzido da
amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for
utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que
efetuada nos 24 meses anteriores;
- c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá
manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial,
mencionando, na declaração de
rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;
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Estes ganhos são não tributáveis se os
direitos reais tiverem sido obtidos antes de 01/01/89, em relação aos
terrenos de construção existe a particularidade de só estarem excluídos se
tiverem sido adquiridos antes de 01/07/1965.
Este
é um breve resumo do que são consideradas as mais-valias, mas cada caso é
diferente, antes de efetuar qualquer operação de venda, é melhor aconselhar-se
com um especialista.
A Casa Feliz através de marcação pode esclarecer todas as
suas dúvidas nesta questão.
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