Rendimentos Mais-valias

Rendimentos Mais-valias

As mais-valias são sempre um fator muito importante a considerar aquando da venda/transmissão de um imóvel.

Vamos efetuar um breve resumo do entendimento destes rendimentos:

- Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário.

- Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização (valor de venda): o valor da respetiva contraprestação, mas tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida (VPT).

- Considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).  O valor de aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados, se superior àquele.

- O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre os bens referidos é corrigido pela aplicação de coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data da aquisição e a data da alienação ou afetação.

 

 

 

 

 

- Para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos doze anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação.

 

- O valor dos rendimentos qualificados como mais-valias é o correspondente ao saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias realizadas no mesmo ano, positivo ou negativo, é apenas considerado em 50% do seu valor (para residentes em território nacional). A percentagem do saldo negativo só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos da mesma categoria.

 

- São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições (só para aquisição de habitação própria e permanente, ou lote para construção de aquisição de habitação própria e permanente):

- a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;   

- b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efetuada nos 24 meses anteriores;  


- c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;

 

- Estes ganhos são não tributáveis se os direitos reais tiverem sido obtidos antes de 01/01/89, em relação aos terrenos de construção existe a particularidade de só estarem excluídos se tiverem sido adquiridos antes de 01/07/1965.

 

Este é um breve resumo do que são consideradas as mais-valias, mas cada caso é diferente, antes de efetuar qualquer operação de venda, é melhor aconselhar-se com um especialista.

A Casa Feliz através de marcação pode esclarecer todas as suas dúvidas nesta questão.

 

Casa Feliz

Encontre seu próximo imóvel